Os dois documentos mínimos do PGR devem conversar com a operação — e continuar úteis depois da elaboração inicial.
Dois documentos, uma rotina
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o PGR deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. O inventário reúne a identificação de perigos e a avaliação de riscos; o plano estabelece as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
O valor está na conexão entre os dois: cada risco priorizado precisa levar a uma decisão, um responsável e uma forma de acompanhar a medida prevista.
Quando revisar
O PGR acompanha continuamente as atividades da empresa. Alterações em processos, ambientes, tecnologias, requisitos legais ou a ocorrência de acidentes podem exigir revisão da avaliação de riscos e das medidas adotadas.
Por isso, trate o documento como instrumento de gestão: registre mudanças, acompanhe pendências e mantenha a informação acessível a quem precisa executar e verificar as ações.
Atenção ao enquadramento
A NR-1 prevê situações específicas de dispensa da elaboração do PGR, como para o MEI e, sob condições, para microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2. A dispensa não deve ser presumida apenas pelo porte: o enquadramento e as condições previstas na norma precisam ser conferidos caso a caso.
Para conferir o enquadramento aplicável à sua empresa, consulte o texto oficial vigente e busque orientação técnica.
Fonte oficial: Orientações oficiais sobre o PGR — MTE ↗